Neste domingo (26), 30         cidades do país realizam o segundo turno das eleições         municipais. O G1 reuniu as respostas para as         principais dúvidas sobre a votação, que começa às 8h e vai até         as 17h.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70. Para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental que pediram à Justiça Eleitoral autorização para não votar, o voto é facultativo.
Justificativa
         Como faço para justificar o voto?
     O eleitor deve entregar o requerimento de justificativa         em qualquer cartório eleitoral do país com apresentação de         documento oficial de identificação com foto ou título eleitoral.         Se o eleitor optar por levar apenas um documento com foto, deve         saber o número de seu título de eleitor. Clique aqui para emitir o formulário de justificativa.     
 
     Até quando é possível justificar ausência na votação?
     O eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro terá         até o dia 4 de dezembro. Nos municípios em que houver segundo         turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a         ausência na votação do dia 26 de outubro.
 
     Preciso levar o requerimento pronto?
     Segundo a Justiça Eleitoral, deve-se deixar para         assinar o requerimento na presença do mesário.
Se já justifiquei no primeiro turno, preciso justificar também no segundo? Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Se eu não votei e nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Sim. A votação, no entanto, não desobriga o eleitor de justificar         a ausência no primeiro turno. A justificativa tem que ser feita         em qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro.
Se eu ainda não justifiquei o voto do primeiro turno, posso justificar quando for votar ?
Não, no dia da eleição apenas é permitido justificar a falta do próprio dia.
         Não justifiquei o voto do primeiro turno e não poderei             votar novamente no segundo. Posso justificar neste domingo             mesmo sem ter justificado no primeiro turno?     
     Sim, mas o eleitor ainda terá pendente a         justificativa do primeiro turno. Ele terá até o dia 4 de         dezembro para comparecer em qualquer cartório eleitoral.
         Se na cidade onde eu estiver não ocorrer segundo turno e             na cidade onde voto ocorrer, preciso justificar?     
     Sim, é preciso justificar conforme o seu domicílio         eleitoral. Nas cidades onde não ocorrer segundo turno, os         cartórios eleitorais deverão estar abertos e haverá postos de         justificativa. O eleitor pode ligar no Tribunal Regional         Eleitoral (TRE) do estado para se informar sobre os postos e         cartórios eleitorais.
         Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?     
     Quantas vezes forem necessárias sem prejuízo ao         eleitor.
 
     É possível justificar na primeira eleição em que for votar?     
     Sim.
Eleitor no exterior
         O eleitor domiciliado no exterior, com o título             regularizado, precisa votar ou justificar a ausência nas             eleições municipais?     
     Não. Ele não vota e nem justifica nas eleições         municipais.
 
     Quem está no exterior em viagem ou em situação             irregular, ou seja, não tenha alterado o domicílio, precisa justificar?     
     Sim, estes eleitores entram na condição de         faltosos e podem justificar no exterior.
         Como é possível justificar o voto no exterior?     
     É possível encaminhar requerimento de         justificativa eleitoral pelos Correios ao juiz da zona eleitoral         onde o eleitor é inscrito. Pode ainda justificar nas embaixadas         e consulado. Os que estão em viagem têm 30 dias após retorno ao         Brasil para justificar no cartório eleitoral de sua inscrição,         apresentando cópias do passaporte e bilhete de passagem.         Consulte endereços das embaixadas e dos consulados. 
Título de eleitor
         Quem tem a situação eleitoral considerada irregular?     
     O eleitor que não votou nas três últimas votações         (cada turno é considerado uma votação), não justificou ausência         e nem quitou multa devida após passado o período para         justificativa.
 
     O que acontece com quem está com a situação irregular na             Justiça Eleitoral?     
     Não pode se inscrever em concurso ou prova para         cargo público e nem ser empossado na função. Os empregados no         serviço público não podem receber salário. Não é possível obter         empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte,         carteira de identidade e nem renovar matrícula em         estabelecimento de ensino oficial.
Regras gerais
Que documentos devo levar para votar?
Para votar, é preciso apresentar título de eleitor ou documento         com foto. Caso tenha perdido o título e não consiga tirar         segunda via, o eleitor pode votar apenas apresentando um         documento com foto, caso saiba qual é sua seção de votação.
 
     A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos         com foto: carteira de identidade, identidade funcional, carteira         de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
         Para quem vai o voto se eu votar branco ou nulo?     
     Para ninguém, nem no caso da eleição para prefeito         nem para vereador. A definição é feita a partir dos votos         válidos, ou seja, sem considerar nulos e brancos.
         Como faço para consultar o local de votação?     
     O TSE disponibiliza em seu site uma página onde o         eleitor pode consultar a zona eleitoral e seção de votação. Caso         não lembre o local, clique aqui para consultar. Para fazer a         consulta, é necessário informar o número do título eleitoral.
 
     O que é proibido no dia da votação?     
     Uso de alto-falantes e amplificadores de som;         promoção de comício ou carreata; distribuição de propaganda         eleitoral em qualquer local; e aglomeração de eleitores.
 
     O eleitor pode ser preso no dia da eleição?     
     Ninguém pode ser preso cinco dias antes ou 48         horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante ou         em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Mesário
 
     O que acontece com quem foi convocado para trabalhar             como mesário e não comparecer?
     Será instaurado um procedimento contra ele na Justiça         Eleitoral e pode ser multado.
 
     Quais as vantagens que obtenho se trabalhar como mesário?     
     O mesário tem direito a dois dias de folga para         cada dia trabalhado na eleição.
 
 
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