O início da operação do Programa de Inspeção Veicular Ambiental foi em maio de 2008 para toda a frota diesel. Para a totalidade da frota de veículos registrados no município de São Paulo o início será em janeiro de 2009.
2. Por que no primeiro ano a inspeção ambiental veicular será apenas para a frota diesel?
A priorização da frota diesel deu-se pelo fato de ser responsável pela emissão de poluentes mais nocivos à saúde humana. Parte da frota a álcool, gasolina e gás natural, que for detectada emitindo acima dos limites legais, será também inspecionada em 2008.
3. Quando deve ser feita a inspeção?
A Inspeção Ambiental Veicular é obrigatória, anual e deve ser realizada a cada novo licenciamento.
4. Onde poderei realizar a inspeção de emissões veiculares?
A inspeção deverá ser feita em Centros de Inspeção da Controlar, clique em "Inspeção Veicular" e em "Onde Fazer" para obter os endereços dos centros. Para a realização da inspeção é necessário agendamento, que deve ser feito através do site www.controlar.com.br ou pelo telefone (11) 3545-6868.
5. Quais são os veículos que estão obrigados a fazer a inspeção ambiental veicular?
A inspeção de emissão de gases poluentes é obrigatória para todos os veículos automotores de combustão interna, leves e pesados, e está prevista no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Estão dispensados da inspeção obrigatória os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar ou agrícola, os veículos de competição, exposição e coleção, tratores e máquinas de terraplenagem e pavimentação.
6. Os veículos novos devem passar pela Inspeção?
Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento, portanto, esses veículos fazem a inspeção somente a partir do segundo ano de uso.
7. A inspeção ocorre de acordo com o final da placa dos veículos?
Sim. A data para a Inspeção Ambiental Veicular está vinculada ao licenciamento.
O proprietário do veículo tem até 90 dias após a data limite de seu licenciamento anual, para realizar a inspeção.
O último número da placa do veículo determina a data-limite de seu licenciamento, que é a referência para a inspeção.
8. Caso o proprietário do veículo não faça a inspeção ambiental veicular em um ano quais são as conseqüências para o próximo ano?
Não é possível licenciar o veículo no ano seguinte sem o certificado de aprovação da inspeção.
9. O proprietário é obrigado a levar seu veículo para inspeção?
Qualquer pessoa com autorização do proprietário poderá levar o carro para inspeção.
10. É necessário fazer a inspeção de veículos que estão registrados no município de São Paulo, mas que ficam em outra cidade ou estado?
Todo veículo cadastrado no município de São Paulo, deve efetuar a inspeção independente da localização, não sendo possível o licenciamento no próximo ano. Veículos que circulam, após 90 dias da data limite de inspeção, estão sujeitos a multa de R$ 550,00.
Segundo a resolução nº 256, de 30 de junho de 1999, artigo 4º parágrafo 1º, os veículos integrantes de frotas de municípios com Programas de Inspeção devem ser inspecionados na circunscrição do Programa de I/M ao qual pertence o município.
Embora alguns veículos não circulem na cidade de São Paulo, o dado que determina a obrigatoriedade da inspeção é o local onde estão registrados/licenciados, e não as regiões onde circulam, portanto, é necessário que tais veículos passem pela Inspeção Ambiental, realizada exclusivamente nos Centros de Inspeção da Controlar, na cidade de São Paulo.
11. Qual a legislação que define parâmetros da inspeção?
Todas as especificações utilizadas nas inspeções são regulamentadas por lei. Sendo:
Em 1999 o CONAMA editou a Resolução 251 estabelecendo os critérios, procedimentos e limites máximos de emissões para os veículos a diesel. Nesse mesmo ano, através da Resolução 252, estabeleceu os limites máximos de ruído para os veículos automotores.
Ainda em 1999, o CONAMA editou a Resolução 256, que introduziu adaptações nos Programas de I/M em função da Resolução 84/98 do CONTRAN e da Lei nº. 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
A Lei Federal nº. 10.203, de 2001, ratificou disposição da Resolução 256/99, do CONAMA, confirmando a competência municipal para implantação do Programa I/M em municípios com frota maior que três milhões de veículos, e regulou a harmonização deste Programa com o futuro Programa de Inspeção de Segurança Veicular.
A Lei n° 14.717, de 17 de abril de 2008, introduziu alterações na Lei n°11.733.
O Programa I/M-SP foi regulamentado pelo Decreto nº 49.463 de 30 de abril de 2008 e pelas Portarias 035/SVMA-G/2008 de 06 de maio de 2008 e 037/SVMA/2008 de 08 de maio de 2008.
12. A inspeção provocará o fim do rodízio?
Não. É importante deixar claro que o atual sistema de rodízio tem por objetivo a diminuição da frota circulante nos horários de pico.
13. Qual é o canal para dúvidas e informações?
O cliente poderá contatar a Controlar através do site www.controlar.com.br ou pelo telefone (11)3545-6868.
Fonte: Site Controlar
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