quinta-feira, 24 de julho de 2008

Brasil Telecom diz que serviços do provedor Zipline serão interrompidos

A Brasil Telecom divulgou nesta quarta-feira (23/07) em seu site que o provedor Zipline, baseado no Rio Grande do Sul, terá os serviços interrompidos por suposta falta de pagamento. Com isso, os cem mil assinantes do ZipLine podem ficar sem internet a partir do dia 1º de agosto.

De acordo com a operadora, o contrato com a Zipline Tecnologia Ltda. “foi rescindido por falta de pagamento e descumprimento das cláusulas contratuais relativas a qualidade do serviço”.

Uma sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria do dia 18 de março teria garantido à BrT o direito de receber pela prestação do serviço.

Daivison Elias, sócio da Zipline, disse que o contrato com a Brasil Telecom feito em 2004 era apenas um acordo de parceria e não previa qualquer tipo de pagamento por parte do provedor à operadora.

“A partir de janeiro de 2007, eles começaram a cobrar e teríamos de pagar cerca de nove reais por usuário, sendo que nunca pagamos nada e não havia cobrança em contrato”, declarou.

Segundo Elias, assim que receberam a notificação de cobrança, entraram com uma ação na Justiça de Porto Alegre a qual deve ter uma resolução ainda nesta semana.

O Zipline usa o domínio @adslresidencial.com.br e tem planos a partir de 11,90 reais. Para Elias, a BrT estaria fazendo essa cobrança devido ao fato de terem os planos mais baratos do mercado, pois “os outros provedores oferecem conteúdo e outros serviços e o Zipline, apenas autenticação” para acesso à internet.

No sentido contrário, a Brasil Telecom afirma que “o contrato que existia anteriormente não previa a cobrança, porém previa atuação no Rio Grande do Sul e obrigatoriedade de suporte telefônico”, cláusulas descumpridas pelo provedor, segundo a operadora.

A Brasil Telecom alega que houve a assinatura de um novo contrato em abril de 2007 que previa custos (”sendo o máximo de R$ 5,25 liquido por cliente”, diz a provedora) e obrigações relativas à qualidade e a um suporte telefônico.

“Porém, (o provedor) novamente não cumpriu com o contrato e (…) entrou com um pedido judicial para não ser obrigado a cumprí-lo. Porém a decisão judicial final foi de que o contrato vigente deveria ser cumprido, assim como já é feito pelos demais provedores”, afirma a companhia.

Fonte: IDG Now!

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