Segundo o MPF, a ação civil foi ajuizada nesta sexta-feira (5/3) na Subseção Judiciária Federal de Marília. Essa subseção engloba os municípios de Marília e Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.
O MPF entende que a cobrança é ilegal porque a legislação do setor de TV paga estipula a cobrança apenas da tarifa de adesão, no momento da formalização do acordo de prestação de serviços.
A ação foi motivada por denúncia recebida pelo MPF de que a Net, como alternativa à proibição da cobrança do ponto extra pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para receber o sinal de transmissão.
O MPF pede para que a Anatel fiscalize as operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília e que seja estabelecida uma multa diária se a sentença não for cumprida. O valor seria fixado pelo juiz, mas não poderia ser inferior a mil reais.
Por meio de comunicado, a Net afirma que "sua política de comercialização de pontos adicionais está em conformidade com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura".
Diz também que ela está em sintonia com as resoluções 488 e 528 da Anatel, que esclarecem e permitem a cobrança pelos serviços de instalação, manutenção e aluguel dos equipamentos decodificadores necessários para recepção simultânea e independente da programação de TV por assinatura contratada em mais de um ponto da residência."
O comunicado diz também que os "argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal não possuem amparo legal e contrariam todos os estudos, pareceres jurídicos e econômicos sobre o assunto, além de manifestações da própria Anatel, CCS (Conselho de Comunicação Social) e SDE (Secretaria de Direito Econômico), conforme contribuições colhidas pela Anatel em consultas públicas, além de farta e uniforme jurisprudência sobre o assunto."
Fonte: IDG Now!
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