A proposta aprovada na última quarta-feira (10/12) estabelece que as empresas que prestam o serviço de hospedagem de sites deverão incluir cláusula em seus contratos de prestação de serviços citando essa obrigação. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa e à retirada do site do ar.
O relator, deputado Antonio Cruz (PP-MS), afirma que inúmeras atividades hoje estão disponíveis quase que exclusivamente pela Internet. Apesar de reconhecer as facilidades dessa mídia, o deputado argumenta que é indispensável que os consumidores tenham a possibilidade do contato tradicional com as empresas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: IDG Now!
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