A Resolução n.º 527 impõe algumas restrições como permitir serviços apenas em faixas de frequência pré-determinadas pela Anatel ou sistema para desligamento remoto, a partir de uma central de controle, de equipamentos que causem “interferência prejudicial”.
Segundo o texto, caso o funcionamento de estações que usem sistemas de banda larga pela rede elétrica estiver associado a serviços de telecomunicações, será necessária a autorização do Serviço de Comunicação Multimídia ou do Serviço Limitado Privado, bem como o licenciamento das estações.
A regulamentação também exige que empresas interessadas em oferecer o serviço apresentem à Anatel, um mês antes do lançamento do serviço, informações que integrarão uma base de dados pública, disponível a qualquer interessado.
Os equipamentos que compõem o sistema devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel e atender às normas referentes ao sistema elétrico expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Fonte: IDG Now!
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