Segundo os especialistas da SSAC, os provedores e operadores de telefonia não podem redirecionar sites inexistentes, da mesma forma que não podem redirecionar chamadas de números inexistentes. Para eles, o redirecionamento pode gerar problemas em programas que dependem dos erros normalmente retornados pelo DNS, como é o caso do e-mail, por exemplo.
A prática existe em boa parte do mundo. Operadores de telefonia brasileiras também realizam o redirecionamento, exibindo páginas de busca personalizadas quando um site não é encontrado, em vez do erro “correto”.
Fonte: Altieres Rohr
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