A Lei 11.935 foi publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outras obrigações dos planos de saúde
Está previsto também atendimento de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez, além da emergência para os casos em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.
Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado a ampliação dos serviços prestados pelas operadoras, entre eles, a laqueadura, a vasectomia e a implantação do DIU. Agora, a cobertura tornou-se lei.
Fonte: Diário da Saúde
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