sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Bombinhas para asma com CFC serão proibidas no país

Os medicamentos que contêm gás clorofluorcarbono (CFC), como bombinhas para asma, não poderão ser mais produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 2011. A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já foi publicada no Diário Oficial.

Segundo a Anvisa já existem alternativas ao uso do CFC, o que significa que a medida não trará prejuízos aos pacientes. Um exemplo é o gás hidrofluoralcano (HFA).

"O HFA apresenta eficácia semelhante ao CFC e é vantajoso quanto ao custo", afirma Jorge Samaha, gerente de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos da Anvisa.

Proteção da camada de ozônio

O fator determinante para a proibição é o fato de que a emissão do CFC pode destruir a camada de ozônio, ocasionando prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana.

Na Anvisa, há 12 medicamentos registrados que utilizam o CFC como propelente (para dar impulso). Esses medicamentos são aerossóis utilizados em casos de asma e doenças pulmonares.

O ozônio é um gás presente naturalmente em duas regiões da atmosfera: na troposfera (entre 10 e 16 quilômetros da Terra) e na estratosfera (entre 16 e 50 quilômetros da Terra). Cerca de 90% do gás está na estratosfera.

O início da destruição do ozônio estratosférico se dá por meio de emissão de gases que contenham cloro e bromo. Destruída, a camada de ozônio não absorve a radiação ultravioleta do sol, que é nociva à saúde. A radiação pode causar danos à visão, supressão do sistema imunológico e câncer de pele.

Esclarecimento aos pacientes

Para esclarecer os consumidores, os fabricantes terão até o dia 31 de julho de 2009 para incluir nas bulas e embalagens a seguinte mensagem: Este medicamento contém substâncias que agridem a camada de ozônio e por isso será substituído. Procure o seu médico para orientações.

Clorofluorcarbonos

As empresas fabricantes deverão entrar com o pedido de adequação dos produtos na Anvisa até 31 de julho de 2010. A documentação terá prioridade de análise na Agência.

A medida é válida para os produtos que utilizam gases propelentes do tipo clorofluorcarbonos, que abrangem as seguintes espécies químicas, isoladas ou em mistura: triclorofluormetano (CFC 11), diclorodifluormetano (CFC 12), diclorotetrafluoretano (CFC 14) e outros clorofuorcarbonos com potencial de destruição da camada de ozônio.

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