quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Apagão: saiba o que fazer se você teve um eletrônico queimado

O apagão que atingiu a 18 estados brasileiros na noite da terça-feira (10/11) e início da madrugada desta quarta-feira (11/11), a partir das 22h, pode ter provocado danos a produtos eletrônicos. Caso você tenha tido um problema desse tipo, saiba que a responsável pelo ressarcimento é a concessionária de energia elétrica.

De acordo com informações da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o usuário deve informar sobre o seu problema em até 90 dias após a data da ocorrência pelos canais de atendimento oferecidos pela concessionária da região em que mora.

A empresa precisará do nome do titular da fatura da conta de energia e dados sobre o dia e horário da ocorrência. Além disso, o consumidor terá que informar o modelo, marca do equipamento, número de série e ano de fabricação.

Prazos
"A partir do pedido do consumidor, são contados no máximo 10 dias para a empresa fazer uma vistoria do eletrônico. No caso de equipamentos usados para o condicionamento de alimentos ou medicamentos, a companhia tem um dia útil", explica Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP.

Além disso, a concessionária poderá verificar as instalações no imóvel, visita "que deve ser autorizada pelo consumidor ou empresa". A partir da vistoria, a companhia de energia tem 15 dias para analisar o equipamento e informar o resultado. Depois disso, "são até 20 dias para o ressarcimento", diz Fátima.

Se você tiver alguma dúvida sobre a quantia que receberá pelo seu equipamento danificado, a especialista conta que o valor a ser pago é atualizado. Não há riscos de você receber o equivalente que pagou pelo produto no passado.

O que pode valer indenização
A concessionária é responsável não só por ressarcir o dano físico, mas também os prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica. “Se o prazo de entrega de um trabalho ou um arquivo foi perdido, o problema deve ser registrado”, exemplifica. E as possibilidades englobam, por exemplo, pessoas presas no elevador ou metrô, assaltos, queda de sistemas em lojas, perda de alimentos congelados a serem vendidos e assim por diante.

E mesmo com a pane solucionada, se no dia seguinte os bugs ainda interferirem na rotina do consumidor ou de uma empresa, “é preciso incluir a continuidade do problema no pedido de indenização”, diz Fátima.

A indenização deve ser solicitada à companhia responsável e, somente em último caso, na Justiça. Nos pedidos, alerta Fátima, deve-se ter bom senso e transmitir informações precisas. “A concessionária sempre pode argumentar e se defender para descaracterizar o que consumidor alega”, conclui.

Retorno do sistema
O apagão foi decorrente da paralisação da Usina de Itaipu, o que provocou a queda no fornecimento de energia também no Paraguai.

Por meio de comunicado, a hidrelétrica informou que voltou a operar em condições praticamente normais na manhã desta quarta-feira (11/11), a partir das 6h, e que 18 unidades geradoras estão em funcionamento: nove de 60 hertz (Hz) e nove de 50 Hz.

Com 20 unidades geradoras e 14 mil megawatts de potência instalada, a usina binacional de Itaipu fornece 19,3% da energia consumida no Brasil e abastece 87,3% do consumo paraguaio.

Segundo informe emitido pelo Ministério das Minas e Energia na manhã desta quarta-feira, 18 estados brasileiros foram atingidos pelo blecaute.

As linhas de transmissão de Furnas, que interligam a usina de Itaipu ao Sistema Interligado Nacional (SIN), estão operando normalmente e não foi registrado qualquer dano nos seus circuitos e torres de transmissão, informou Furnas em seu site.

O mesmo comunicado diz que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apura as causas do blecaute.

"As informações sobre o evento ainda estão sendo coletadas e processadas e, portanto, qualquer diagnóstico neste momento é puramente especulativo", consta na nota.

Fonte: IDG Now!

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